NR-18 atualizada: o que muda nas proteções coletivas e nos andaimes em 2026?

As novas disposições reforçam a importância do planejamento técnico, da proteção contra quedas de materiais e da segurança nos sistemas de acesso utilizados nas obras.

Segurança no canteiro de obras exige atenção constante. À medida que os processos construtivos evoluem, normas e procedimentos também precisam acompanhar as novas tecnologias, os equipamentos e os riscos presentes na rotina da construção civil.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 836, que trouxe alterações importantes à Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), responsável por estabelecer diretrizes de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção.

As mudanças, que entraram em vigor em 29 de junho de 2026, tratam especialmente da proteção contra quedas de materiais e dos requisitos de segurança para andaimes multidirecionais.

 

Proteção contra quedas de materiais ganha destaque

Uma das principais novidades é a inclusão do item 18.9.1.1, que determina a instalação de sistemas de proteção contra quedas de materiais em todo o perímetro da construção de edifícios.

Esses sistemas precisam ser compatíveis com as cargas às quais estarão submetidos e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado.

A norma também estabelece que a retirada dessas proteções somente poderá ocorrer após a conclusão dos serviços acima delas ou quando for constatada a ausência do risco de queda de materiais.

Na prática, a mudança reforça que a proteção coletiva deve fazer parte do planejamento da obra desde o início, considerando as características de cada etapa construtiva.

 

Andaimes multidirecionais passam a contar com requisitos específicos

A atualização também estabelece parâmetros para os sistemas de guarda-corpo utilizados em andaimes multidirecionais.

De acordo com o novo item 18.12.15.2, esses equipamentos devem contar com travessão superior posicionado entre 1,00 m e 1,20 m acima do estrado, travessão intermediário localizado 0,50 m abaixo do superior e rodapé com altura mínima de 0,15 m.

Outra novidade é a inclusão da definição de andaime multidirecional no glossário da NR-18, reconhecendo formalmente as características desse sistema modular, que permite montagens em diferentes direções e adaptações a geometrias mais complexas.

Essas disposições ajudam a estabelecer critérios mais claros para o projeto, a seleção e a montagem dos equipamentos.

 

O que isso significa para construtoras e profissionais da obra?

Para engenheiros, responsáveis técnicos e gestores de obra, a atualização reforça a necessidade de avaliar os equipamentos utilizados, revisar procedimentos de montagem e verificar a conformidade dos sistemas de proteção.

Também chama a atenção para a importância de trabalhar com fornecedores que conheçam as exigências do setor e possam oferecer documentação técnica, informações sobre capacidade de carga e orientação adequada para a utilização dos equipamentos.

Afinal, a segurança de uma estrutura não depende apenas da resistência de seus componentes, mas também da compatibilidade entre eles, do dimensionamento e das condições de montagem e utilização.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego 

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